Entidades municipalistas traçaram estratégias para Acordo Setorial
Durante a ocasião, os participantes analisaram o conteúdo do projeto apresentado por um grupo de organizações empresariais, conhecido como Coalização Empresarial, além de estabelecer um cronograma de tarefas para as entidades municipalistas, com o propósito de manifestar as contribuições dos municípios ao processo de consulta pública. A avaliação geral é de que o projeto prejudica aos interesses e direitos dos municípios brasileiros.
Na análise da proposta da Coalização, as entidades constataram que as diretrizes indicadas pelos municípios não estavam incorporadas ao documento em consulta pública, o que resultaria numa série de responsabilidades exclusivas para as prefeituras, como a obrigação de arcar com todos os custos referentes à implantação do sistema.
“É o governo federal que deve regulamentar a lei para implantar a logística reversa. A União não fez o plano, não regulamentou a logística e quer que o município tenha tudo isso. O problema é que se fazem leis e se impõem atribuições ao ente mais fraco que é o município”. O alerta é do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
Para o presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM), Eduardo Tadeu Pereira, é fundamental definir a participação do setor privado no que diz respeito à política de logística reversa. “As empresas produtoras de embalagens devem arcar com o custeio, até então assumido pelas prefeituras, de recolher porta a porta os materiais que elas produzem”, disse.
Já o Presidente da Agência Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA), Pedro Wilson, disse ser preciso tratar o assunto em âmbito municipal. “A implantação da logística reversa reflete econômica, social e financeiramente no município. Logo, é necessário enfatizar a importância dos acordos setoriais para que haja o acompanhamento dos produtos comercializados desde sua origem até a destinação final”, pontuou.
No encontro, também se verificou que a proposta não atende a diversos requisitos do Edital de Chamamento, em especial a forma de fixação de metas concretas e transparentes. Além disso, ela contraria aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), dentre eles o dispositivo que prevê a remuneração das ações do município no processo de logística reversa de embalagens.
Como encaminhamentos da reunião, ficou acordada a elaboração de um documento unificado das entidades, cuja intenção é apresentar as sugestões dos municípios para melhoria da proposta submetida à consulta pública, com posterior análise técnica e jurídica.
Para o presidente da ASSEMAE, Sílvio José Marques, os municípios precisam ser consultados, antes que se tenha uma definição completa da questão. “É fundamental dialogarmos com os municípios para definirmos os pontos que são importantes em relação às políticas de logística reversa. Por isso, vamos elaborar um posicionamento unificado das entidades municipalistas, para ser enviado ao Ministério do Meio Ambiente”, destacou.
A reunião faz parte das ações desenvolvidas por um grupo de trabalho, coordenado pela ASSEMAE, cuja finalidade é estudar a proposta do Acordo Setorial e defender os interesses das cidades brasileiras. Integram ainda o grupo, gestores e representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Associação Brasileira de Municípios (ABM) e da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA). Também participam das reuniões entidades técnicas e empresariais, tais como a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) e a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).
Entenda o caso
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a logística reversa pode ser definida como o instrumento que viabiliza a coleta e devolução de determinados resíduos sólidos ao setor produtivo responsável. Dessa forma, resíduos anteriormente descartados poderão ser reaproveitados pelo próprio fabricante ou em outros ciclos produtivos. Tal lei prevê que a obrigação pela implantação da logística reversa de embalagens é dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Com o objetivo de regulamentar essa obrigação ambiental, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou em 2012 o Edital de Chamamento nº 2/2012, para receber, do setor empresarial interessado, projeto de Acordo Setorial. Foram enviadas três propostas ao MMA, que acabou selecionando aquela apresentada por um grupo de entidades empresariais, denominadas Coalização Empresarial.
Os municípios brasileiros, por meio de suas entidades representativas procuraram o MMA para também participar desse processo de regulamentação. Para tanto, foram realizadas várias reuniões com o governo federal, destacando-se o encontro em que houve a apresentação das propostas dos municípios frente à implantação da logística reversa. Entretanto, tais sugestões acabaram não sendo introduzidas ao projeto.
No dia 08 de setembro deste ano, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Portaria nº 326, dando início ao processo de consulta pública referente à proposta de Acordo Setorial apresentada pela Coalização Empresarial. Os municípios têm até o dia 15 de outubro para encaminhar as críticas e sugestões, que devem ser introduzidas ao projeto. Por essa razão, as entidades municipalistas passam a se mobilizar de forma mais intensa, prevendo uma série de estratégias políticas e judiciais, uma vez que a proposta agride os interesses das cidades.
O encontro foi conduzido pelo secretário executivo da ASSEMAE, Francisco Lopes, que lembrou a importância da logística reversa para a população brasileira. "Os municípios brasileiros são o centro das ações voltadas para a logística reversa, daí a necessidade de que toda e qualquer discussão tenha representantes destes entes federados", frisou.
Durante a ocasião, os participantes analisaram o conteúdo do projeto apresentado por um grupo de organizações empresariais, conhecido como Coalização Empresarial, além de estabelecer um cronograma de tarefas para as entidades municipalistas, com o propósito de manifestar as contribuições dos municípios ao processo de consulta pública. A avaliação geral é de que o projeto prejudica aos interesses e direitos dos municípios brasileiros.
Na análise da proposta da Coalização, as entidades constataram que as diretrizes indicadas pelos municípios não estavam incorporadas ao documento em consulta pública, o que resultaria numa série de responsabilidades exclusivas para as prefeituras, como a obrigação de arcar com todos os custos referentes à implantação do sistema.
“É o governo federal que deve regulamentar a lei para implantar a logística reversa. A União não fez o plano, não regulamentou a logística e quer que o município tenha tudo isso. O problema é que se fazem leis e se impõem atribuições ao ente mais fraco que é o município”. O alerta é do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
Para o presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM), Eduardo Tadeu Pereira, é fundamental definir a participação do setor privado no que diz respeito à política de logística reversa. “As empresas produtoras de embalagens devem arcar com o custeio, até então assumido pelas prefeituras, de recolher porta a porta os materiais que elas produzem”, disse.
Já o Presidente da Agência Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA), Pedro Wilson, disse ser preciso tratar o assunto em âmbito municipal. “A implantação da logística reversa reflete econômica, social e financeiramente no município. Logo, é necessário enfatizar a importância dos acordos setoriais para que haja o acompanhamento dos produtos comercializados desde sua origem até a destinação final”, pontuou.
No encontro, também se verificou que a proposta não atende a diversos requisitos do Edital de Chamamento, em especial a forma de fixação de metas concretas e transparentes. Além disso, ela contraria aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), dentre eles o dispositivo que prevê a remuneração das ações do município no processo de logística reversa de embalagens.