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ANAMMA realiza 2º Seminário: O Futuro do Licenciamento Ambiental no Brasil

No último dia 22 de fevereiro, a ANAMMA Nacional realizou o "2º Seminário: O Futuro do Licenciamento Ambiental no Brasil", com o objetivo de debater a nova Resolução CONAMA, que pretende normatizar e substituir as Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97.


Cerca de 60 pessoas de mais de 20 cidades compareceram ao evento - dentre estes, dezenas de secretários municipais de meio ambiente - para avaliar e propor pontos à nova resolução em debate.




Seminário


Em 25 de setembro de 2015, havia sido realizado em Campinas-SP o "1º Seminário Nacional O Futuro do Licenciamento Ambiental", com a presença do Deputado Ricardo Trípoli, vários Secretários Municipais, Prefeito de Campinas, entre outros. Na ocasião, a ANAMMA pode resgatar princípios fundamentos e demandas locais de modo a subsidiar documento propositivo ao PL 3729/2004, tema de debates esse evento.Dentre os principais pontos de destaque em relação ao Projeto de Lei, a ANAMMA defendeu:


  • ampliar a participação da comunidade por meio dos Conselhos de Meio Ambiente nos processos de licenciamento ambiental;

  • conferir a oitiva de órgãos públicos de interface, inclusive com dispositivo específico estabelecendo os principais trâmites do processo de licenciamento ambiental;

  • inserir como modalidade de licença e/ou documento ambiental a Autorização Ambiental, que consiste em intervenção em áreas verdes (corte ou transplantio de árvores isoladas, supressão de vegetação e intervenção em Área de Preservação Permanente – APP);

  • definir as atividades de impacto local e a consolidação de parcerias entre os entes federativos para a boa condução dos processos de licenciamento ambiental municipal;

  • incluir a avaliação de impactos ambientais, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente a (art. 9º, inciso III), e não somente o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), uma vez que o órgão licenciador pode manejar outros estudos

  • ambientais, a exemplo do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) e o Estudo Ambiental Simplificado (EAS), decorrentes direta ou indiretamente da implantação do empreendimento.

Resultados


Como principais resultados do 2º Seminário, destacam-se, além da ratificação dos posicionamentos anteriores, as seguintes diretrizes prioritárias:


  • excluir as modalidades de autolicenciamento ou licenciamento ambiental declaratório, intitulados licenciamento por adesão e compromisso e por registro por não contemplarem de prévia análise dos setores técnicos de meio ambiente;

  • fortalecer o papel dos Municípios como entes subsidiadores do licenciamento ambiental a cargo da União e dos Estados, com o resgate do exame técnico (aspectos ambientais) e certidão do uso do solo (aspectos urbanísticos, contemplando não apenas o uso do solo, mas também o plano diretor;

  • definir as atividades de impacto ambiental local por grupos e respectivas modalidades e estudos ambientais a serem apresentados, estabelecidas em grupos: atividades poluidoras, áreas verdes, infraestrutura, empreendimentos imobiliários e movimentação de terra.

Os trabalhos continuam até a primeira quinzena de março, bem como junto à Câmara Técnica de Controle Ambiental e Pleno do CONAMA sobre esse importante marco regulatório, no intuito de contribuir para um licenciamento ambiental que valorize a gestão local.

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