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Licenciamento Ambiental e os Municípios*


Ainda com pouca repercussão na mídia, por conta do caos político que o Brasil enfrenta, mas com uma importância singular para a gestão ambiental, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004) que, se aprovado como está, na versão veiculada pelo Deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), irá causar sérios prejuízos aos Municípios.


O atual documento, prestes a ingressar em açodada votação em Plenário, com texto proposto fora da Comissão de mérito, visa compilar outros PLs de mesma natureza e disciplinar sobre o licenciamento ambiental em nível nacional, abarcando o modus operandi de todos entes federativos (nacional, estadual, distrital e municipal), todavia, na prática, ignora o árduo trabalho de conciliação coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, não dialoga com todos os entes federativos, especialmente os municipais, e, muito menos, com a sociedade.


Seu conteúdo abarca uma federalização do licenciamento ambiental em que se quer resolver problemas de grandes empreendimentos, deixando outros entes federativos, notadamente os Municípios, à margem da discussão.


Um dos pontos mais críticos e preocupantes das discussões sobre a Lei Geral de Licenciamento Ambiental é a exclusão dos Municípios em apresentarem subsídios de ordem urbanística e ambiental, hoje procedido por meio da emissão prévia da Certidão de Uso do Solo e Exame Técnico Municipal, em sede de licenciamento ambiental a cargo da União e dos Estados.


Tanto o órgão licenciador, como o empreendedor, desprovidos desses elementos, correm o sério o risco de levar em conta uma análise incompleta dos impactos do empreendimento, não se atentando sequer para as condições de infraestrutura já existentes no local ou as em planejamento, como por exemplo o plano macroviário da cidade e muito menos as normas e diretrizes ambientais estabelecidas pelos entes municipais, em alguns casos complementares e em outros mais restritivas em relação à legislação federal ou estadual.


Retirar a manifestação prévia dos Municípios desse processo consiste em um retrocesso institucional de tamanha ordem, uma vez que, em sede de Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA se preconiza, pelo contrário, fortalecer os entes municipais, notadamente no que toca à sua gestão ambiental. Na mesma linha, objetiva-se aperfeiçoar processo de municipalização do licenciamento ambiental e, o Projeto de Lei em foco, caminha justamente na contramão.


Com esse espírito público em que se objetiva o desenvolvimento sustentável do país, mas acompanhado de extrema preocupação com a avalanche legislativa que se avizinha, cunhada por uma visão unilateral, gritamos para que no processo em curso de revisão da legislação ambiental brasileira acompanhe o fortale


cimento da gestão ambiental local, com o amadurecimento do processo de municipalização do licenciamento ambiental e o favorecimento a uma gestão ambiental participativa, mantendo-se a coerência com os compromissos brasileiros assumidos com as agendas nacionais junto ao SISNAMA e internacionais, inclusive em cumprimento ao Acordo de Paris sobre Mudanças do Clima e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.


Rogério Menezes

Presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA)

Andréa Struchel

Jurista e autora do livro Licenciamento Ambiental Municipal

*Reprodução da matéria publicada no Jornal Correio Popular de Campinas, no dia 12/07/2017.

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