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Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

Dia de importantes avanços na área ambiental!


Após intensos debates, nos quais tivemos a oportunidade de contribuir, e muitas idas e vindas, foram aprovadas nesta terça-feira (30/10) duas importantes resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).


A primeira estabelece padrões nacionais de qualidade do ar mais restritivos, em substituição aos até então vigentes, que datavam de 1990, além de incluir padrões para um poluente ainda não regulado: Material Particulado 2,5 (partículas inaláveis finas). A resolução, que está alinhada com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e com os princípios do desenvolvimento sustentável, estabelece compromissos importantes, como por exemplo a elaboração em até 3 anos pelos órgãos ambientais estaduais de um plano de controle de emissões atmosféricas, que deverá conter a identificação das fontes de emissões, diretrizes e ações, com respectivos objetivos, metas e prazos de implementação. A resolução também traz mais transparência na medida em que estabelece a periodicidade anual para os órgãos ambientais estaduais e distrital publicarem os relatórios de qualidade do ar, com os dados de monitoramento e a evolução da qualidade do ar. Serão elaborados também relatórios de acompanhamento para que a população possa acompanhar o avanço das medidas estabelecidas. Outra medida importante foi a previsão de divulgação pelos órgãos ambientais de um índice de qualidade do ar (IQAR), um valor utilizado para fins de comunicação e informação da população que relaciona as concentrações dos poluentes monitorados aos possiveis efeitos adversos à saúde.


A segunda resolução aprovada, estabelece uma nova fase para o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Fase PROCONVE P8). A partir da resolução aprovada, as montadoras de veículos automotores pesados de uso rodoviário (ônibus e caminhões) terão três anos para disponibilizar novos modelos com menores emissões de gases poluentes e de ruido, equiparando com os valores praticados na Europa.


As duas resoluções aprovadas tiveram apoio dos ambientais estaduais, integrados por meio da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA), da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA), Confederação Nacional de Municípios (CNM), setores produtivos (CNA, CNC, CNT e CNI), Ministério do Meio Ambiente, Ibama, além de outros ministérios e órgãos do governo federal.


Um importante legado para a gestão da qualidade do ar e para o desenvolvimento sustentável no país!




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