A necessária municipalização do licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é tido como o principal instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente de caráter preventivo e em matéria controle ambiental. É por seu intermédio que se confere uma maior proteção ao meio ambiente, minimizando os impactos negativos causados pelas atividades industriais ou agrícolas, por exemplo.
De acordo com a Lei 6.938/1981, o intuito desse instrumento é promover o desenvolvimento econômico e social aliado à proteção do meio ambiente.
A Constituição Federal de 1988, no caput do artigo 225, dispõe que todos “têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sendo dever do poder público, com vistas a assegurá-lo, “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”.
Nessa linha, a Lei Complementar 140/2011 disciplinou a competência administrativa ambiental e repartiu as competências entre os entes da Federação: União (artigo 7º), estados (artigo 8º), municípios (artigo 9º) e Distrito Federal (artigo 10).
Os municípios podem exercer plenamente a sua competência no licenciamento ambiental, cabendo a eles a criação, estruturação e organização de seus respectivos órgãos e legislação ambientais locais para dar conta do controle ambiental local.
Se o empreendimento, obra ou atividade for de impacto predominantemente local, o licenciamento ambiental poderá, em regra, ser realizado pelo próprio município, cuja competência administrativa foi reconhecida pelo artigo 23 da Lei Fundamental.
Com isso, ganhou força o movimento em prol da municipalização do licenciamento ambiental, havendo legislação adequada, equipe técnica multidisciplinar e ouvido o conselho local, ficando claro que esse processo acarreta benefícios para o planejamento e gestão das urbes.
Descentralização do licenciamento ambiental
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em sua publicação Perfil dos Municípios Brasileiros, de 2015, oferece um capítulo sobre gestão ambiental, especialmente focado nos municípios que internalizaram o licenciamento ambiental como ferramenta de sustentabilidade. A publicação traz um gráfico que apresenta a porcentagem dos municípios que realizam o licenciamento ambiental agrupados em classes de população, a saber:
Verifica-se, no quadro acima, um robusto processo de municipalização do licenciamento ambiental por grandes municípios, com mais de 500 mil habitantes (na escala de 90,2%), apresentando-se uma curva descendente para os municípios menores, totalizando entre os entes locais pátrios a percentagem de 30,4%.
Isso retrata uma forte tendência de descentralização do licenciamento ambiental pelos entes que possuem vontade política e capacidade institucional para investir nesse instrumento de comando e controle, que é estratégico para a gestão ambiental das cidades.