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Confira o artigo de opinião da equipe jurídica da ANAMMA referente a ADI 4.757, LC 140


Confira o artigo de opinião da equipe jurídica da ANAMMA referente a ADI 4.757, LC 140 e a competência dos municípios em matéria ambiental


Artigo escrito em “seis mãos”, como bem ilustra Talden Farias, aborda a temática da Lei Complementar 140/2011 que regulamentou a competência administrativa ambiental, fixando normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal.


O Presidente da ANAMMA Nacional – Marçal Cavalcanti, reforça que sempre no intuito de defender a descentralização da política ambiental, gera o fato de que não há dúvidas acerca da competência administrativa originária dos municípios em matéria ambiental nas atividades de interesse local predominante, sendo inconstitucional qualquer norma que dispuser sobre a matéria de forma diferente.


Andrea Struchel, destaca que a norma teve por escopo promover a descentralização da gestão ambiental, a otimização dos esforços e recursos públicos e a segurança jurídica, de forma a contribuir para a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado.


Já Marcelo Marcondes, reforça que a descentralização das ações e das políticas públicas, que é a referência do princípio da subsidiariedade, que assim seriam exercidas de forma mais próxima à população. Ou seja, isso implica dizer que essa decisão vai em encontro aos acórdãos das ADIs 6.288/CE e 2.142/CE, julgamentos recentes e por unanimidade, que entenderam que os Municípios possuem competência administrativa originária em matéria ambiental nos assuntos de interesse local predominante.


O artigo publicado no site CONJUR é de autoria dos três representantes da ANAMMA Nacional, equipe destacada pelo Presidente Marçal para que na condição de amicus curiae pudessem dar voz a entidade.


Conheça a equipe:

- Talden Farias, advogado, professor da UFPB e UFPE, pós-doutor e doutor em Direito da Cidade pela Uerj e assessor jurídico da ANAMMA;

- Andrea Struchel, Advogada; Professora; Diretora de Licenciamento Ambiental da Secretaria do Verde de Campinas (SP); Mestre em Urbanismo PUC-Campinas e Diretora Jurídica Nacional da ANAMMA;

- Marcelo Marcondes, Biólogo; Professor Universitário; Especialista em Direito Público e Gestão Pública; Especialista em Relações Internacionais, Direito Civil e Constitucional; Mestre em Design, Tecnologia e Inovação; Doutorando em Direito Internacional; Pedagogo; bacharelando em Direito; Atual Reitor do Instituto ANAMMA e Diretor de Relações Internacionais da ANAMMA.


ACESSE E CONFIRA:

ADI 4.757, LC 140 e a competência dos municípios em matéria ambiental