INSCRIÇÕES PRORROGADAS!
A primeira edição do Curso teve sucesso tanto na adesão dos gestores municipais quanto na avaliação final, o que nos fez lançar a sua 2ª edição.
Conceito
O licenciamento ambiental é um procedimento composto por atos encadeados visando um fim, exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, com base na regra da reserva da Administração. Em nível local, pode ser conduzido pela Prefeitura, por meio de sua secretaria ou órgão ambiental correlato, ou por meio de consórcios públicos, em que abrange dois ou mais municípios.
Trata-se, portanto, de serviço público, prestado pelos órgãos públicos e seus agentes, tendo por base a supremacia do interesse público sobre o particular, remunerado mediante taxa, uma vez que decorre do poder de polícia estatal.
O licenciamento ambiental visa garantir que as medidas eminentemente preventivas e de controle adotadas em uma obra, empreendimento ou atividade sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável, garantindo, desse modo, a preservação da qualidade ambiental e, no caso do licenciamento ambiental municipal, aduz-se o olhar local, onde as pessoas vivem, labutam e convivem.