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NOTA DE REPÚDIO


A Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente manifesta repúdio a recém-editada medida provisória (MP) nº 1040, cujo fito é “favorecer o ambiente de negócios” no Brasil, contudo desprezando a premissa de desenvolvimento sustentável.


A norma em foco alterou a lei 11.958, de 2007 que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e no seu art. 6ºestabelece que nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, na forma prevista no art. 5º-A da referida le1, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em resolução do Comitê Gestor da Redesim.


Ao afastar a emissão de licenças ambientais “sem análise humana”, de forma automática e desprovida de qualquer análise técnica preventiva ao se basear somente no pedido do interessado. O dispositivo também afastou medidas preventivas em seu parágrafo primeiro em áreas congêneres como a segurança sanitária e de prevenção contra incêndio, o que pode ocasionar riscos à saúde e às vidas humanas.


Esperamos que a Câmara e o Senado Federal não se insiram nessa agenda de retrocesso ambiental, maculando os princípios do desenvolvimento sustentável, da prevenção, ao expor o ambiente a riscos e danos irreversíveis, seja pela falta de vistoria e análise técnica, o que certamente acarretará insegurança jurídica para os próprios empreendedores que fizerem uso desse subterfúgio do controle ambiental.


MARÇAL FORTES SILVEIRA CAVALCANTI

PRESIDENTE DA ANAMMA NACIONAL


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