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Nota Técnica sobre a necessidade de rejeição da Medida Provisória nº 1.150/2022.Acesse na íntegra.


Nota Técnica sobre a necessidade de rejeição da Medida Provisória nº 1.150/2022.

Acesse na íntegra.


Com muita indignação, as entidades que assinam a presente Nota Técnica receberam a notícia que, em 30/03/2023, a Medida Provisória (MP) nº 1.150/2022 foi aprovada pela Câmara dos Deputados.


O texto, que já promovia a redução da proteção ambiental em sua redação original, foi aprovado após a inserção de uma série de dispositivos que não guardam qualquer pertinência com o objeto inicialmente proposto e que acentuam o processo de desmonte ambiental vivenciado nos últimos anos.


Os dispositivos promovem inaceitáveis retrocessos na legislação ambiental brasileira e desrespeitam frontalmente a Constituição da República, tratados ratificados pelo Brasil e internalizados com status de norma supralegal, bem como a sistemática legal ambiental vigente.


A presente Nota Técnica explora os fundamentos técnicos e jurídicos pelos quais o texto em trâmite no Congresso Nacional é absolutamente descabido e precisa ser reprovado pelo Senado Federal ou, em última instância, vetado pelo Presidente da República.



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