

ANAMMA Seção Rondônia juntamente com a Associação Rondoniense de Municípios
A Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – ANAMMA Seção Rondônia juntamente com a Associação Rondoniense de Municípios – AROM e o Fórum Nacional de Secretários e Gestores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e com parceria do SEBRAE, irão realizar o 1º Fórum de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana de Rondônia, onde haverá amplo debate sobre o novo marco regulatório do Saneamento Básico e Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos. O evento ocorrerá nos dias 24 e


ANAMMA Seção Rondônia juntamente com a Associação Rondoniense de Municípios – AROM
A Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – ANAMMA Seção Rondônia juntamente com a Associação Rondoniense de Municípios – AROM e o Fórum Nacional de Secretários e Gestores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos irão realizar o 1º Fórum de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana de Rondônia, onde haverá amplo debate sobre o novo marco regulatório do Saneamento Básico e Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos. O evento ocorrerá nos dias 24 e 25 de fevereiro, no Plenár


PRESIDENTE MARÇAL NOMEIA COMISSÃO PARA RIO+30
O Presidente da ANAMMA Nacional, Marçal Cavalcanti (Secretário de Meio Ambiente do Pilar/AL), nomeou nesta quinta-feira (03) a Comissão Especial que atuará nos trabalhos a serem desenvolvidos pela ANAMMA Brasil na Rio+30, evento que ocorrerá no município do Rio de Janeiro de 05 a 11 de junho deste ano. A Rio+30, conferência internacional que discutirá os riscos para o futuro da humanidade. Será realizado no Museu do Amanhã, no Porto Maravilha. A Rio+30 celebra os compromissos

Norma Administrativa da SUDEMA não vai alterar a competência administrativa dos Municípios.
A ANAMMA, instituição que congrega os órgãos ambientais municipais, vem a público informar que a publicação da nova Norma Administrativa da SUDEMA sobre o licenciamento ambiental não vai alterar a competência administrativa dos Municípios em matéria ambiental. Por serem membros do Pacto Federativo, os Municípios possuem autonomia para atuar em matéria ambiental em todo e qualquer assunto de interesse local predominante, consoante a Constituição Federal (arts. 1º, caput, 18, c