top of page

Norma Administrativa da SUDEMA não vai alterar a competência administrativa dos Municípios.


A ANAMMA, instituição que congrega os órgãos ambientais municipais, vem a público informar que a publicação da nova Norma Administrativa da SUDEMA sobre o licenciamento ambiental não vai alterar a competência administrativa dos Municípios em matéria ambiental.


Por serem membros do Pacto Federativo, os Municípios possuem autonomia para atuar em matéria ambiental em todo e qualquer assunto de interesse local predominante, consoante a Constituição Federal (arts. 1º, caput, 18, caput, 23, III, VI e VII e 225, caput).


No final do ano 2020 o STF teve a oportunidade de reiterar na ADI 6288-CE, por unanimidade, que o Estado não pode restringir as competências locais, o que inclusive constou na ementa do acórdão: “Interpretação conforme para resguardar a competência dos municípios para o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local”.


Além de não estar adequada à técnica legislativa, a norma não contou com a participação dos Municípios nem houve ampla discussão com a sociedade, que é a verdadeira titular do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


A descentralização da gestão ambiental deve ser uma meta de Estado, pois promove uma maior efetividade da política pública, sendo a Paraíba é um dos Estados com o menor índice de descentralização dessa gestão em todo o país.


A ANAMMA está aberta ao diálogo, mas entende que a ideia de pensar globalmente e agir localmente está no cerne de qualquer política ambiental, que deve ser exercida o mais próximo possível da população, e que por isso vai seguir lutando pela descentralização da gestão ambiental.


Marçal Cavalcanti | Presidente da ANAMMA NACIONAL

Secretário de Meio Ambiente do Pilar/ALA ANAMMA, instituição que congrega os órgãos ambientais municipais, vem a público informar que a publicação da nova Norma Administrativa da SUDEMA sobre o licenciamento ambiental não vai alterar a competência administrativa dos Municípios em matéria ambiental.


Por serem membros do Pacto Federativo, os Municípios possuem autonomia para atuar em matéria ambiental em todo e qualquer assunto de interesse local predominante, consoante a Constituição Federal (arts. 1º, caput, 18, caput, 23, III, VI e VII e 225, caput).


No final do ano 2020 o STF teve a oportunidade de reiterar na ADI 6288-CE, por unanimidade, que o Estado não pode restringir as competências locais, o que inclusive constou na ementa do acórdão: “Interpretação conforme para resguardar a competência dos municípios para o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local”.


Além de não estar adequada à técnica legislativa, a norma não contou com a participação dos Municípios nem houve ampla discussão com a sociedade, que é a verdadeira titular do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


A descentralização da gestão ambiental deve ser uma meta de Estado, pois promove uma maior efetividade da política pública, sendo a Paraíba é um dos Estados com o menor índice de descentralização dessa gestão em todo o país.


A ANAMMA está aberta ao diálogo, mas entende que a ideia de pensar globalmente e agir localmente está no cerne de qualquer política ambiental, que deve ser exercida o mais próximo possível da população, e que por isso vai seguir lutando pela descentralização da gestão ambiental.


Marçal Cavalcanti | Presidente da ANAMMA NACIONAL

Secretário de Meio Ambiente do Pilar/AL

Últimas Notícias
bottom of page