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🧩 Contexto da Consulta Pública – NR de Reúso Não Potável


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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Consulta Pública nº 11/2025 com o objetivo de receber contribuições para a proposta de Norma de Referência que estabelece diretrizes para o reúso não potável de água tratada proveniente de efluentes sanitários no âmbito dos serviços públicos de esgotamento sanitário.


📌 A consulta começou na segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 e está aberta para participação da sociedade até 26 de fevereiro de 2026 (23h59), por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA.


📌 Finalidade da Norma de Referência


A proposta normativa visa:


Estabelecer diretrizes claras e padronizadas para utilização de água reutilizada de efluentes tratados para fins não potáveis — ou seja, aplicações que não sejam para consumo humano direto (como irrigação, usos industriais, limpeza urbana, etc.);


Criar um referencial regulatório para entidades reguladoras infranacionais (ERIs), titulares, prestadores de serviços de esgotamento sanitário e agentes envolvidos na cadeia de reúso;


Garantir segurança jurídica, técnica e ambiental, articulando critérios de qualidade, procedimentos de tratamento, controles e responsabilidades técnico-operacionais.



⚙️ Estrutura e Conteúdo da Proposta


A ANA disponibilizou, no portal de participação social, os seguintes instrumentos para análise e contribuições:


✔️ Minuta da Resolução Normativa (NR) — com o texto base das diretrizes;


✔️ Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) — com levantamento preliminar de efeitos esperados, custos, benefícios e impactos setoriais.


Embora o edital de consulta não detalhe todo o conteúdo da minuta, sabe-se que a NR deverá orientar os seguintes aspectos:


1. Âmbito de aplicação


Aplicação aos serviços públicos de esgoto e aos atores da cadeia de reúso;


Diretrizes voltadas a usos não potáveis, ou seja, sem consumo humano direto.



2. Diretrizes de tratamento e qualidade


Requisitos mínimos de qualidade da água reutilizada, considerando padrões técnicos e de saúde pública;


Procedimentos de monitoramento e controle operacional;


Critérios de aceitação para usos específicos.



3. Responsabilidades e interfaces regulatórias


Papel dos titulares, prestadores de serviços, ERIs e usuários;


Integração com instrumentos de planejamento e sustentabilidade hídrica.



📊 Relevância Setorial e Técnica


✔️ A iniciativa da ANA decorre da lacuna normativa existente no Brasil para reúso planejado de água tratada de esgoto, que tem sido apontada como um dos obstáculos para a adoção mais ampla dessa prática, especialmente por prestadores e operadores de saneamento. A ausência de diretrizes claras tem implicado em baixa adoção, com dados apontando que apenas cerca de 1,5% do esgoto tratado é reutilizado de forma planejada no país — destaque de discussão técnica sobre o tema.


✔️ A norma de referência, ao criar um referencial técnico-regulatório uniforme, pode:


Aumentar a segurança jurídica para contratos, editais e práticas de reúso;


Estimular modelos sustentáveis de aproveitamento de água regenerada, com impacto positivo em eficiência hídrica e resiliência dos sistemas de abastecimento;


Incentivar investimentos em tecnologias de tratamento avançado e integração com instrumentos de regulação infranacional.


📢 Participação na Consulta Pública – Aspectos Práticos


Entidades e profissionais podem contribuir por meio da plataforma online da ANA, incluindo:


Comentários sobre o texto da minuta;


Propostas de ajustes técnicos e normativos;


Argumentação técnica baseada em evidências e casos internacionais;


Avaliação do impacto regulatório e operacional dos dispositivos propostos.


📍 Implicações para o Setor de Saneamento


A futura NR de Reúso Não Potável terá impactos estratégicos em:


Políticas Públicas:


Consolidação de práticas de reúso como ferramenta de gestão integrada de recursos hídricos;


Aumento da segurança hídrica em regiões com escassez ou pressão sobre disponibilidades de água.



Regulação e Contratos:


Possibilidade de incorporar critérios de reúso em contratos, PPPs e concessões;


Padronização de requisitos técnicos em editais e regimes de desempenho.



Operação e Planejamento:


Definição de requisitos mínimos de tratamento, monitoramento e gestão;


Abertura de mercado para soluções tecnológicas, métricas de desempenho e serviços especializados.



📌 Conclusão Técnica


A Consulta Pública nº 11/2025 representa um marco regulatório potencial para a gestão de água de reúso no Brasil, preenchendo lacunas técnicas e institucionais que têm limitado sua adoção prática. A norma de referência proposta pela ANA tem o potencial de criar criterios técnicos robustos, segurança jurídica e interoperabilidade regulatória entre os diferentes níveis de gestão do saneamento e recursos hídricos.



 
 
 

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