top of page

NOTA PÚBLICA DA ANAMMA SOBRE A LEI 15.190/2025 (LEIGERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – LGLA)

ALERTA ANAMMA:


INCONSTITUCIONALIDADES NA LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL AMEAÇAM GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL Brasília, 6 de fevereiro de 2025 – A Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) alerta os municípios brasileiros sobre as graves inconstitucionalidades presentes na Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental – LGLA), que entrou em vigor agora no dia 4 de fevereiro de 2025.


INCONSTITUCIONALIDADES EVIDENTES


A ANAMMA, em conjunto com a REDE Sustentabilidade, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos que deverão ser declarados inconstitucionais haja vista os próprios precedentes da Corte: 1. Licença por Adesão e Compromisso para atividades de médio impacto (Arts. 22, I, e 9º, § 5º)  A lei permite licenciamento automático e autodeclaratório para atividades de médio potencial poluidor, sem análise técnica prévia, prevendo apenas fiscalização posterior por amostragem.  O STF já declarou inconstitucional sistema idêntico na ADI 6808/DF e em mais outros dois julgados: "É inconstitucional a concessão automática de licença ambiental para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio".  Isso viola o dever constitucional de estudo prévio de impacto ambiental (Art. 225, § 1º, IV, CF), e contraria os princípios da prevenção e precaução, pilares do Direito Ambiental brasileiro.  Impacto para os municípios: Atividades de médio impacto poderão operar sem qualquer análise técnica prévia, comprometendo o controle ambiental local e gerando danos antes de eventual fiscalização. 2. Dispensa de licenciamento para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (Arts. 8º, III, e 9º)  A lei inverte a lógica constitucional ao estabelecer que só precisam de licença as atividades expressamente listadas. Além disso, dispensa licenciamento para praticamente todas as atividades agropecuárias, mesmo com CAR pendente de homologação.


CONFIRA:


 
 
 

Comentários


Últimas Notícias
bottom of page