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NOTA PÚBLICA DA ANAMMA

  • há 2 horas
  • 3 min de leitura


A Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – ANAMMA, por intermédio de seu Presidente, Marçal Fortes Cavalcanti, vem a público manifestar profunda preocupação e veemente repúdio ao Projeto de Lei nº 2.564/2025, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe restringir o uso da fiscalização ambiental remota no âmbito das ações de controle e repressão a ilícitos ambientais.


A referida iniciativa legislativa, ao vedar ou limitar a utilização de tecnologias de sensoriamento remoto — como imagens de satélite, sistemas geoespaciais e ferramentas de inteligência ambiental — configura grave retrocesso institucional e normativo no sistema brasileiro de proteção ambiental. Trata-se de medida incompatível com a dimensão territorial do país e com os avanços técnico-científicos incorporados à gestão ambiental nas últimas décadas.


A fiscalização remota consolidou-se como um dos principais instrumentos de atuação do poder público, especialmente em regiões de difícil acesso, como a Amazônia Legal, onde a presença física permanente do Estado é limitada. A eventual supressão ou restrição desse mecanismo compromete diretamente a eficácia das ações de combate ao desmatamento ilegal, ao garimpo clandestino e a outras formas de degradação ambiental, favorecendo a criação de zonas de impunidade e fragilizando o exercício do poder de polícia ambiental.


Sob a ótica jurídica, o projeto afronta pilares fundamentais do Direito Ambiental brasileiro. Viola, de maneira evidente, os princípios da prevenção e da precaução, ao inviabilizar a atuação antecipada baseada em evidências técnicas confiáveis. Ademais, desrespeita o princípio da vedação ao retrocesso ambiental — amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência — ao reduzir o nível de proteção já alcançado pelo ordenamento jurídico.


A proposta também compromete o dever constitucional de proteção ao meio ambiente, previsto no art. 225 da Constituição Federal, ao restringir instrumentos essenciais à sua efetivação. Ao limitar indevidamente o poder de polícia ambiental, o projeto incorre em proteção insuficiente do meio ambiente, configurando hipótese de inconstitucionalidade material por violação ao dever estatal de tutela ambiental efetiva.


No âmbito federativo, a medida impacta diretamente a atuação dos entes subnacionais, em especial dos municípios, que vêm ampliando o uso de tecnologias digitais para fiscalização, monitoramento territorial e planejamento ambiental. A restrição proposta compromete a eficiência administrativa e contraria o princípio da cooperação entre os entes federativos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 140/2011.


No plano internacional, a eventual aprovação do projeto compromete a credibilidade do Brasil perante a comunidade global. Ao enfraquecer os mecanismos de controle ambiental, o país sinaliza desalinhamento com compromissos climáticos assumidos, incluindo aqueles firmados no âmbito do Acordo de Paris. Esse cenário pode acarretar consequências econômicas relevantes, como barreiras comerciais, restrições a investimentos e perda de competitividade em mercados que exigem elevados padrões ambientais.


A ANAMMA reforça que o uso da tecnologia constitui uma necessidade estratégica contemporânea. Sistemas de monitoramento remoto ampliam a capacidade de atuação estatal, reduzem custos operacionais, aumentam a transparência e possibilitam respostas mais ágeis e eficazes às infrações ambientais. Restringir tais instrumentos equivale a enfraquecer o Estado diante da complexidade dos desafios ambientais atuais.


Diante desse contexto, a ANAMMA conclama o Congresso Nacional a rejeitar integralmente o Projeto de Lei nº 2.564/2025, em razão de sua inadequação técnica, incompatibilidade jurídica e elevado potencial de dano ambiental. Reafirma, ainda, seu compromisso com o fortalecimento das políticas públicas ambientais, com a modernização dos instrumentos de fiscalização e com a defesa intransigente do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental das presentes e futuras gerações.

 
 
 

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