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Informamos que o módulo do SINIR para os Estados e Municípios deve ser preenchido anualmente



A declaração no SINIR é requisito para os entes federativos acessarem recursos do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme a Lei nº 12.305/2010, o Decreto nº 10.936/2022 e a Portaria nº 412/2019 do Ministério do Meio Ambiente.

Informamos que o módulo do SINIR para os Estados e Municípios deve ser preenchido anualmente. O Sistema fica aberto para preenchimento de 01/01 a 30/04 de cada ano.

A declaração é simples e realizada digitalmente, por meio do link: https://sistemas.sinir.gov.br .

Os representantes dos entes federativos, responsáveis pelo preenchimento das informações, que não conseguirem se cadastrar, podem solicitar acesso ao sistema preenchendo todos os campos do formulário ao final da página.

Selecione um assunto -> Estados e Municípios -> Tipo de serviço -> Alterar Cadastro de Usuário -> Tipo de serviço -> Alterar Usuário Administrador

Atenção: para a efetivação do cadastro é imprescindível que um documento de nomeação ou de posse seja anexado no formulário.

Para mais informações, entre em contato por meio do e-mail: sinir@mma.gov.br

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