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MANIFESTAÇÃO INSTITUCIONAL DA ANAMMA SOBRE A LEI FEDERAL15.090/2025 (LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL)


A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS E MEIO AMBIENTE (ANAMMA), entidade representativa dos gestores ambientais municipais, vem a público manifestar sua posição crítica em relação à Lei Federal 15.090/2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental brasileiro, originária do PL 2.159/2021, aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2025.


De início, cabe reconhecer:


● O licenciamento ambiental como instrumento essencial da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981, art. 9º, IV), destinado a conciliar desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental;

● A competência compartilhada entre União, Estados e Municípios, conforme LC 140/2011, que assegura aos Municípios o licenciamento de atividades locais e a manifestação sobre impactos em seu território;

● A importância da Resolução CONAMA 237/1997, que consolida o papel dos Municípios no Sisnama e no licenciamento ambiental;


A ANAMMA reafirma seu apoio a uma norma geral que unifique procedimentos, mas repudia os retrocessos contidos na Lei 15.090/2025, que fragilizam a gestão ambiental municipal e a participação social.


E repudia o que segue:


DESRESPEITO À COMPETÊNCIA MUNICIPAL (ART. 17)


CONFIRA NOSSO MANIFESTO:


 
 
 

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