Em cooperação federativa a ANAMMA e a Rede Sustentabilidade, autoras da ADI 7916, argumentam ainda que a LGLA inova em diversas matérias já disciplinadas pela Lei Complementar 140/2011, pretendendo modificar, por lei ordinária, o regime de competências federativas para licenciamento ambiental.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.916, reconheceu a relevância jurídica, social e institucional da ação proposta pela ANAMMA e Rede Sustentabilidade, que questiona dispositivos da Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
No despacho publicado em 4 de janeiro de 2026, o Ministro determinou a adoção do rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, procedimento reservado a ações de grande impacto, que permite o julgamento definitivo da matéria diretamente pelo Plenário do STF, após a oitiva das autoridades responsáveis. Foram solicitadas informações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, além de manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Defesa do meio ambiente e do pacto federativo
A ADI sustenta que a nova lei incorre em inconstitucionalidade formal e material, ao invadir matéria reservada à Lei Complementar, especialmente no que se refere à cooperação federativa ambiental, já disciplinada pela Lei Complementar nº 140/2011, além de representar grave retrocesso na proteção ambiental, com afronta ao artigo 225 da Constituição Federal e a princípios como prevenção, precaução, vedação ao retrocesso, autonomia municipal e proteção de povos e territórios tradicionais.
Para o Presidente da ANAMMA, Marçal Cavalcanti, o despacho do Ministro Alexandre de Moraes representa um passo decisivo na defesa do meio ambiente e do papel dos municípios:
“O Supremo reconhece que estamos diante de uma matéria sensível, que afeta diretamente a proteção ambiental no país e a autonomia dos municípios. A decisão de adotar o rito do artigo 12 demonstra a seriedade dos argumentos apresentados pela ANAMMA e reforça a importância de um licenciamento ambiental que não signifique retrocesso nem enfraquecimento da gestão ambiental municipal.”
Segundo ele, a atuação da ANAMMA reafirma o compromisso histórico da entidade com a governança ambiental descentralizada, técnica e alinhada aos princípios constitucionais.
O advogado da ANAMMA na ação, Dr. Marcelo Marcondes, destaca que o despacho não analisa ainda o mérito, mas sinaliza a centralidade constitucional do tema:
“A adoção do rito do artigo 12 da Lei 9.868 indica que o Supremo reconhece a complexidade e o impacto sistêmico da Lei 15.190/2025. A ação demonstra que não se trata apenas de ajustes procedimentais, mas de mudanças estruturais que fragilizam o licenciamento ambiental, violam a repartição constitucional de competências e colocam em risco o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.”
Dr. Marcelo, que também é Diretor Jurídico da ANAMMA, ressalta ainda que a ANAMMA atua para garantir segurança jurídica aos municípios, evitando que normas inconstitucionais gerem conflitos federativos, judicialização excessiva e prejuízos à proteção ambiental.
Para a advogada, Dra. Andrea Struchel, Diretora Jurídica da ANAMMA, “O reconhecimento da relevância da ação pelo STF evidencia que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental suscita sérias questões constitucionais, especialmente quanto à repartição de competências e à vedação de retrocessos ambientais.”
Próximos passos
Com a tramitação conjunta da ADI 7.916 com a ADI 7.913, o processo seguirá agora para a fase de informações institucionais e manifestações dos órgãos de Estado, antes de ser levado a julgamento pelo Plenário do STF.
A ANAMMA seguirá acompanhando de forma técnica e institucional o andamento da ação, reafirmando seu compromisso com a defesa do meio ambiente, do pacto